Ontem vi no Jornal que o Projeto de Lei 4053/2008 que trata da Alienação Parental foi aprovado no Senado no último dia 07 de julho.
Hoje, um dia mais tranquilo de prazos no escritório, resolvi dar uma "fuçada" na internet a respeito.
O primeiro caso de grande repercussão nacional, ao meu ver, foi no ano passado sobre o menino Sean Goldman, que foi trazido pela mãe para o Brasil e o pai (David Goldman dos EUA) nunca mais conseguiu manter contato frequente com ele. E nos autos do processo, ficou comprovado por psicólogo especializado que a criança sofreu grave alienação parental, e que tal fato somente seria "reestabelecido" com a convivência entre pai e filho, sendo deferida a guarda do menino ao pai biológico, POR ÓBVIO, no meu entendimento desde o início da discussão.
Pai é pai, e é com ele que o filho deve ficar quando a mãe morre, desde que não comprovado que o pai é violento, desequilibrado, lunático, etc, etc, etc, porque daí estaremos diante de uma questão de falta de segurança e falta de cuidados com a criança, dentre outros casos que não cabe discutir aqui. E no caso do Sean não ficou comprovado isso, pelo contrário, ficou demonstrado que o pai tentava contato com o filho, e era impedido pela ex-mulher e pela família dela de se aproximar do filho.
Fuçando na internet achei um site que trata disso, explica o que é aloenação parental, mostra reportagens, material de divulgação sobre o tema, e, aos adovagados que limitam na área, tem inclusive jurisprudências sobre o tema.
Conceito tirado do site:
O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
Também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor.
Para maiores informações, acssem o site:
http://www.alienacaoparental.com.br
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