terça-feira, julho 13, 2010

Justiça Estadual do Paraná

Os militantes na justiça estadual do Paraná sabem o quão difícil e penoso é advogar nessa esfera.

A burocracia, o favoritismo, a lentidão extrema no andamento dos processos, as pilhas, pilhas e pilhas de processos sem pessoal suficiente para atender à demanda, a privatização dos cartórios que acarreta em não investimento no setor para o bom funcionamento e andamento dos processos dificultam e muito o trâmite de processos na justiça estadual do Paraná.

Como evito ao máximo militar nesta área, pois estou acostumada com o bom trato e bom andamento dos processos como ocorre na esfera Federal - Trabalhista, me dá agonia só de ter que botar os pés dentro do Fórum Cível, que dependendo do horário a fila para o elevador ultrapassa a entrada do prédio, tenho "pescado" a situação da Justiça Estadual pelos comentários de advogados, reportagens e notícias divulgadas pela OAB-PR e pelos jornais.

Ontem, assistindo ao Jornal, vi uma matéria falando de vagas para cartorários, que deverão ser ocupadas por concursados em todo o país.

Hoje resolvi dar uma fuçada na internet para ver "a quantas anda" a situação da Justiça Estadual do Paraná, e me deparei com o relatório do CNJ - Conselho Nacional de Justiça com mais de 100 recomendações para adequar os cartórios do Estado, e de acordo com as palavras do Ministro Gilson Dipp, o pior cenário foi o do Estado do Paraná: “Eu diria que a situação mais grave, por aquilo que observamos recentemente, é no estado do Paraná”.

Tal situação é um verdadeiro absurdo!!! A Constituição Federal foi promulgada em 1988e até 2010 suas determinações não foram cumpridas em relação aos cartórios judiciais!

Vendo as determinações do relatório do CNJ, vi que, mesmo com a aprovação da Súmula Vinculante 13 do STF em data de 21/08/2008, ainda hoje se verifica a prática do NEPOTISMO no judiciário estadual do Paraná!

Outro absurdo é valor apurado com gastos em diárias de viagens! Para três funcionários foram concedidos um total de R$ 1.200.000,00, isso mesmo, um milhão e duzentos mil reais para tais gastos!!!

A partir da relação dos adiantamentos concedidos aos servidores do
TJPR no ano de 2009, para fazer frente às despesas que não se subordinam
a processo normal de aplicação, segundo a Lei 4.320/64, identificaram-se
concessões para atender despesas com diárias. Foram R$ 540.000,00
concedidos em 04 parcelas à servidora de matrícula 10903, R$ 100.000,00
em concessão única ao servidor de matrícula 11020, e R$ 580.000,00 à
servidora de matrícula 6122, também em 04 parcelas. Destaque-se que os
valores destinados a custear diárias compõem os maiores valores
concedidos a supridos em 2009.
Trata-se de R$ 1.220.000,00 destinados a contas correntes
administradas por servidores do Tribunal de Justiça do Paraná para suprir
despesas com diárias de servidores, procedimento que em nada se afina
com as premissas esculpidas na Lei.


Os demais "absurdos" constatados no judiciário estadual do Paraná poderão ser vistos no relatório do CNJ, através do link:

http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/Relatorios/relatorio_parana1_com_indice.pdf

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