"Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria abojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva."
Tradução: "Um recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar matéria explicitamente tocada pelo tribunal inferior ao julgar a causa. Isso não ocorrendo, será pura e simplesmente rejeitado, sem exame do mérito da questão."
Extraído da revista Língua Portuguesa (www.revistalingua.com.br), exemplo de um texto na versão original, em juridiquês, e simplificado pelo advogado SabatiniGiampietro Netto. A revista traz uma ótima matéria com o título > "> juridiquêsno banco dos réus> "> . E olha que é uma campanha da Associação de MagistradosBrasileiros (AMB) para simplificar a linguagem jurídica.
segunda-feira, novembro 06, 2006
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